Início/Transparência
Política anticorrupção
Tolerância zero com suborno, em qualquer valor e de qualquer forma.
Compromisso
A Avere não oferece, promete, autoriza nem aceita vantagem indevida para obter ou manter negócio, influenciar decisão ou acelerar trâmite. A regra vale no Brasil e fora dele, e alcança quem age em nome da Avere.
Esta política segue a Lei nº 12.846/13, o Decreto nº 11.129/22 e as boas práticas internacionais de integridade.
O que é proibido
- Pagamento, brinde ou favor a agente público para obter decisão favorável
- Pagamento facilitador, mesmo de valor pequeno e mesmo sendo costume local
- Doação a campanha política em nome da Avere
- Contratação de parente de agente público como forma de obter vantagem
- Uso de intermediário para fazer o que a Avere não poderia fazer diretamente
Relação com o poder público
Toda interação com órgão público é registrada e conduzida por pessoa autorizada. Despesas de viagem ou hospedagem de agente público só acontecem quando previstas em lei e aprovadas previamente pelo compliance.
Due diligence de terceiros
Fornecedores, parceiros e representantes passam por verificação de integridade antes da contratação, com profundidade proporcional ao risco. O contrato inclui cláusula anticorrupção e direito de auditoria.
Consequências
O descumprimento leva a medida disciplinar, que pode chegar à demissão por justa causa e à rescisão de contrato, sem prejuízo da comunicação às autoridades.
Dúvidas e relatos
Dúvidas vão para compliance@avere.com.br. Relatos vão para o canal de denúncias.
Atualizado em 18 de outubro de 2026.
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